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Conheça a Dra. Luzia Barbosa

Dra. Luzia Barbosa é advogada, inscrita na OAB/BA nº 32.494 e OAB/GO nº 44.091-A, graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia e com mais de 15 anos de experiência na advocacia.

 

Com atuação especialmente voltada ao Direito do Trabalho, presta orientação jurídica de forma clara, próxima e personalizada, buscando compreender as particularidades de cada caso e auxiliar o trabalhador na defesa de seus direitos.

Missão: Oferecer orientação e atuação jurídica trabalhista de forma ética, clara e personalizada, auxiliando trabalhadores a compreender e defender seus direitos.

Visão: Consolidar uma advocacia trabalhista reconhecida pela qualidade técnica, confiança e proximidade no atendimento, tornando o Direito mais acessível a quem precisa de orientação.

Valores: Ética, transparência, respeito, responsabilidade, comprometimento e atendimento humanizado, com atenção às particularidades de cada cliente e de cada caso.

MISSÃO | VISÃO | VALORES

Missão: Oferecer orientação e atuação jurídica trabalhista de forma ética, clara e personalizada, auxiliando trabalhadores a

 compreender e defender seus direitos.

Visão: Consolidar uma advocacia trabalhista reconhecida pela qualidade técnica, confiança e proximidade no

 atendimento, tornando o Direito mais acessível a quem precisa de orientação.

Valores: Ética, transparência, respeito, responsabilidade, comprometimento e atendimento humanizado, com atenção às

 particularidades de cada cliente e de cada caso.

Entenda seus direitos trabalhistas

Dúvidas frequentes sobre direitos trabalhistas

Os valores devidos dependem da forma como ocorreu a demissão. Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, podem ser devidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Quem pede demissão também possui direitos. Em regra, são devidos saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Alguns direitos, porém, são diferentes daqueles existentes na dispensa sem justa causa.

Em determinadas situações, sim. Quando o empregador pratica uma falta grave, pode ser possível buscar a chamada rescisão indireta. Se reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa. É importante analisar o caso antes de deixar o emprego.

As faltas injustificadas praticadas pelo empregado interferem no direito às férias. Isto porque a duração das férias está ligada às faltas injustificadas cometidas pelo empregado. Assim, o empregado pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses para ter direito ao período de 30 dias de férias.

O exame médico admissional tem o objetivo de saber as condições gerais de saúde dos novos empregados, garantindo que terão condições de exercerem suas atividades.

A avaliação é feita por um médico especializado em medicina do trabalho que faz algumas perguntas e avalia clinicamente o novo empregado. Após sua realização é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Todas as empresas que contratem  empregados pela CLT devem garantir que os novos colaboradores realizem o exame admissional. O empregador deve arcar com todas as despesas dos exames solicitados.

Dentre os exames obrigatórios estão a anamnese clínica, avaliação física e psicológica. Mas, a depender da função que será desempenha, exames complementares podem ser solicitados, tais como audiometria (avalia as condições auditivas), acuidade visual (constata a capacidade visual), raio-x (avalia possíveis infecções, fraturas e inflamações), dentre outros.

Assim, o exame admissional é uma etapa importante do processo de admissão de novo empregado e deve ser realizado de forma obrigatória, pois previsto em lei.

Depende da jornada contratada, da atividade exercida e da forma como o trabalho é realizado. Em regra, o tempo trabalhado além da jornada normal deve ser remunerado com o adicional correspondente ou compensado validamente.

A ausência de registro na carteira não significa, por si só, que não existam direitos trabalhistas. Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, o vínculo pode ser reconhecido e os direitos correspondentes podem ser discutidos.

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e exige a ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei, além da análise das circunstâncias do caso. Quando aplicada de forma indevida, ela pode ser questionada.

O adicional pode ser devido quando o trabalhador está exposto a determinados agentes nocivos acima dos limites ou nas condições previstas pelas normas aplicáveis. Em processo judicial, sua caracterização normalmente depende de perícia técnica.

Cobranças profissionais e conflitos pontuais não caracterizam automaticamente assédio moral. Entretanto, humilhações, constrangimentos e outras condutas abusivas podem ter relevância jurídica. É importante preservar mensagens, documentos e outras provas relacionadas aos fatos.

Em regra, a gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando a gravidez é descoberta após a demissão. Existem situações específicas que precisam ser analisadas individualmente, por isso é importante buscar orientação caso a dispensa ocorra durante a gestação.

O trabalhador que sofre um acidente relacionado ao trabalho pode ter direito a benefícios previdenciários, depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego após o retorno, conforme o caso. Dependendo das circunstâncias do acidente e de suas consequências, também podem existir outros direitos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Ainda tem dúvidas sobre a sua situação trabalhista?

Cada caso possui suas particularidades. Se precisar de orientação, 

entre em contato para que possamos entender a sua situação. 

Luzia Barbosa Advocacia e Consultoria

Dra. Luzia Barbosa

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