Irritabilidade, mudanças bruscas de humor, ansiedade, dificuldade de concentração, dores musculares e insônia são sintomas que muitas vezes passam despercebidos, mas que podem significar esgotamento profissional.

Se aquele colaborador que sempre estava disposto, entusiasmado com o trabalho ou no jargão popular “vestia a camisa da empresa” e era “pau pra toda obra”, tem estado desmotivado, observe-o com cautela, pois ele pode estar sofrendo com a chamada síndrome de burnout também conhecida como exaustão decorrente do labor diário. Muitas vezes nem o próprio colaborador é capaz de perceber a situação que o envolve.

Pode não parecer importante à primeira vista, mas estamos falando de uma doença profissional elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) pelo código 73.0 e que é caracterizada pelo esgotamento físico e mental intenso. A causa geralmente está atrelada a um sentimento de fracasso decorrente de desgaste excessivo e muitos podem ser os gatilhos desencadeadores.

Num ambiente corporativo, as relações conflituosas entre os colegas ou em relação aos clientes, a ausência de estrutura material ou pessoal, até mesmo a falta de perspectiva de progressão no emprego e o nível de exigência para cumprimento de metas inatingíveis são considerados fatores de risco que propiciam o surgimento da doença.

Vale evidenciar que a síndrome de burnout pode ser enquadrada em acidente de trabalho e que uma vez caracterizada tem como consequência a estabilidade provisória no emprego e o recebimento de benefício previdenciário. Pode ser causa, ainda, de indenização por danos morais.

Estima-se que a síndrome de burnout afeta cerca de 30% da população brasileira economicamente ativa (Pesquisa realizada pela International Stress Management Association do Brasil – ISMA-BR) e vem sendo uma crescente. Por este motivo, é preciso que a população, tanto empregados quanto empregadores, tenha conhecimento e possa identificar o esgotamento profissional para que procure tratamento adequado e se evitem danos maiores à saúde do indivíduo e da empresa que poderá arcar com um alto custo de indenizações bem como perda de material humano de qualidade.